Acho que todos já ouviram falar da Memória de Cálculo, afinal ela é imprescindivel em um projeto. Sabermos aos certo o que estamos projetando nos dá uma noção de espaço boa para futuros projetos. E quando estamos projetando para projetos como Minha Casa, Minha Vida por exemplo, acabamos decorando as áreas mínimas exigidas (Oba! Pensei em outro post já! Em breve falarei sobre as áreas mínimas nos projetos. As vezes ficamos meio perdidos!).
Vamos ao nosso Passo a Passo?
4° Passo: Memória de Cálculo
- Todos nos arquitetos já passamos por essa prova na faculdade e calcular a área construída de uma edificação as vezes da um pouquinho de trabalho. Mas nada que estar concentrado não te ajude. Dica mesmo queridos: nada de fazer Memória de Cálculo pensando em mil coisas, você vai errar (fato) e terá que refazer mesmo! Porque afinal, além de você, o fiscal da prefeitura também irá revisa-la. Mas Ciça, o que devo descontar mesmo? Escada, garagem, banheiros de deficientes, o que? Bom, para quem ainda acha que podemos descontar áreas de banheiros de deficientes, xiiii... a regra mudou... e essas áreas contam também. E outras regras também mudaram. É gente, acabou a moleza e a memória de calculo agora é feita de outro jeito, quer ver?
ÁREAS A DESCONTAR:
Não são computadas para efeito de cálculo do CA:
• A área destinada a estacionamento de veículos, exceto se situada em edifícios-garagem, limitada à área corresponde à multiplicação da área do terreno pelo valor do CAb válido para o zoneamento no qual está inserido;
• Um único pavimento de pilotis em edificação residencial ou de uso misto com pavimento-tipo residencial;
• A área das rampas de acesso às áreas comuns de edificações destinadas ao uso residencial que sejam adequadas à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como às normas técnicas pertinentes, desde que façam parte de edificação em que não seja obrigatória a instalação de elevadores.
• As vagas de estacionamento adicionais exigidas em processo de licenciamento ambiental ou urbanístico.
• O somatório das áreas descritas abaixo, até o limite máximo de 14% do somatório das áreas dos pavimentos-tipo:
- I - área situada em nível de subsolo, destinada a lazer ou recreação de uso comum em edificações residenciais multifamiliares;
- II - a área de circulação vertical coletiva;
- III - a área de circulação horizontal coletiva (até o limite de 2 vezes a área da caixa dos elevadores);
- IV - as varandas abertas (que tenham área de até 10% da área do pavimento onde se localizam);
- V - a caixa d’água, casa de máquinas e a subestação;
- VI - ARS;
- VII - guarita até 6m2;
- VIII - zeladoria (desde que dotada de i.s.);
- IX - depósitos situados no pilotis ou na garagem;
- X - a antecâmara das escadas.
Exemplo: Ed. Fulano de tal
• Lei 7.166/96
• Zoneamento ZAP, Coeficiente de aproveitamento 1.7
• Área do terreno: 870,00m2
• Total de unidades: 12
• Área líquida permitida: 1.479,00m2
• Quota de terreno por unidade habitacional: 25
• Número máximo de unidades permitidas: 870,00/25= 34 unidades
• Área líquida aprovada: 1.465,82m2
• Lei 9.959/10
• Zoneamento ZAR-2, Coeficiente de aproveitamento 1.0
• Área do terreno: 870,00m2
• Área líquida permitida: 870,00m2
• Quota de terreno por unidade habitacional: 45
• Número máximo de unidades permitidas: 870,00/45= 19 unidades
• Área líquida alcançada com o mesmo projeto (considerando os novos
• descontos): 1.613,38m2
• Com o mesmo projeto, na Lei vigente, atingiríamos o coeficiente de 1,85
Ufa, muita coisa mesmo! Mas a prática sempre nos ajuda!
Se tiverem alguma dúvida, mandem e-mails, ok!
Abraços a todos
#proximopost? Primeiros passos da Aprovação de Projeto da Prefeitura de Contagem-MG