Mudou tudo! E agora... Modificação na aprovação de projetos da Prefeitura de Belo Horizonte e Prefeitura de Contagem

Ola companheiros de projeto! Tudo bem por ai? Espero que sim!
Alguém ai já esta sabendo das novas mudanças para aprovação de Projeto nas prefeituras de Belo Horizonte e Contagem? Pois é, meus queridos! As duas resolveram mudar alguma coisa e eu espero de coração, que seja pra melhor! Então, vamos lá! Colocar a casa em ordem?


Mudanças Prefeitura de Belo Horizonte:
- De acordo com a nova Portaria SMARU 006/11, a forma de apresentação de projetos mudou. Lembram da tal Planta Simplificada? Então, ela não existe mais! (Ufa, uma coisa a menos) e agora entregamos duas cópias do projeto completo com o CARIMBO NOVO! Mas o CD em formato .pdf continua. E não para por ai, a Memória de Cálculo também mudou! Agora é feita através de uma planilha que é preenchida da mesma forma que fazíamos os cálculos na planta. Muita coisa, não? mas para tudo isso, tem o passo a passo no próprio site da PBH para esclarecimento. E o melhor, nosso tão sonhado MANUAL DE EDIFICAÇÕES com o beabá para a realização de projetos a serem aprovados na PBH, saiu! Ok, ok, eu sei que são 502 páginas! Mas ter um manual em mãos para tirar dúvidas, é sempre muito bom! Aos poucos vamos nos adaptando a essas mudanças e se for para o nosso bem, que sejam muito bem vindas! ;]


Mudanças Prefeitura de Contagem:
- De acordo com a nova Portaria SMDU 005/11, para projetos residenciais unifamiliares e multifamiliares é obrigatória a apresentação de Planta Simplificada (Ihhh, BH tira e Contagem põe!rsrs). Mas não se engane, uma não tem nada a ver com a outra! Esqueçam a Planta Simplificada de Belo Horizonte e prestem atenção na seguinte informação: 
Os elementos gráficos necessários para à análise simplificada de edificação unifamiliar e multifamiliar horizontal  (até 15 unidades residenciais), são:
1. Carimbo:
1.1. Preencher o carimbo padrão da Prefeitura de Contagem;
1.2. Acima do carimbo, acrescentar a observação: “O Responsável Técnico se responsabiliza pelo atendimento à legislação urbanística em vigor e pela veracidade das informações prestadas”.
2. Planta de Situação;
3. Perfis do terreno;
4. Fachadas ou elevações:
4.1. Apresentar, na escala 1/50, as fachadas necessárias para conferência de TODAS as alturas nas divisas da edificação, com o respectivo nível de referência conforme 
legislação em vigor, sendo que a fachada frontal é peça obrigatória;
5.  Memória de Cálculo e;
6. Termo de Responsabilidade: (Como sou boazinha, olha o modelo ai)


PREFEITURA DO  MUNICÍPIO DE CONTAGEM
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
(Instrução Normativa SMDU nº 005/11)


Para fins de Aprovação de Projeto Arquitetônico em processo simplificado junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Contagem e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 11 da Lei Complementar 55 de 23 de Dezembro de 2008 e pelo inciso III do art. 29 do Decreto 1430 de 15 de setembro de 2010, O Responsável Técnico ___________________________________________________________________________________________ Profissão ________________CI ou carteira profissional__________________________ CPF _________________________ Residente na Av. / Rua ___________________________________________ Município________________________ representante legal da empresa _____________________________________________________ CGC ________________________ responsável pelo Processo de Aprovação de Projetos protocolo no   ________,______________________________________________abaixo assinado informa estar ciente das obrigações estabelecidas na legislação urbanística, em especial no Código de Obras, e das sanções de natureza administrativa, cível e penal decorrentes do descumprimento dessas obrigações e do presente termo. DECLARA, sob as penas da Lei, que o projeto referente à edificação 
a ser construída no (s) lote ______, da(s) quadra(s) __________, situado na av./ rua _____________ _________________________________________________________
, Nº ___________, bairro___________________________, de propriedade de _______________________________________________________________________ atende às condições e parâmetros previstos pela legislação vigente e que responde integralmente pelas informações prestadas. DECLARA, ainda, que está ciente de que a assinatura do presente Termo de Responsabilidade não o isenta da obrigação de atender a demais exigências legais necessárias à implantação da edificação. 
Compromete-se a comunicar à Diretoria de Edificações eventuais mudanças que possam alterar o conteúdo desse instrumento.
Contagem, _____ / _____ / ______ 
Responsável Técnico pela aprovação do projeto
CREA No
_______________________________________________________
Ufa! Postei tudo! Mas todos nós sabemos que ter informações é sempre bom, mas na hora de fazer, várias dúvidas surgem e acabamos ficando um pouco perdidos! Sendo assim, use e abuse do blog! Mande emails! Converse com outros arquitetos, engenheiros! Sua dúvida pode ser a mesma de várias outras pessoas! E se tiver alguma dica, mande para gente! Elas serão sempre bem vindas! E pode deixar que eu não vou sumir! Breve, mais postagens!


Ah, aos queridos examinadores da Prefeitura de Contagem, que descobriram hoje quem é essa tal de Ciça Barros! Obrigada pelo carinho! É sempre muito bom ter o retorno do Blog! Estou aqui para ajudar! =]


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