Modificação com acréscimo ou Levantamento do acréscimo!?

Olá! Tudo bem por aí? Por aqui esta tudo indo! 
Sabiam que uma das duvidas que mais esclareço é se o projeto é Modificação com acréscimo ou Levantamento do acréscimo? E olha que uma coisa simples, pode virar um pepino sem tamanho, já pensaram? Não? Então vamos lá que eu explico. 

Pensem no seguinte caso: um grande amigo fez um acréscimo na cobertura dele e "bomba": a prefeitura foi lá e notificou! Como todo mundo tem um amigo arquiteto, você cai nessa história de para-quedas e corre no Plantão Técnico para tirar algumas duvidas, coisa simples! Afinal, seu amigo lhe disse que o prédio tem projeto aprovado e o acréscimo foi feito antes de julho de 2009 (pausa: data limite para as edificações serem regularizadas pela lei 9074/05) 
e lá no plantão você descobre que? que? que? Nada disso, o projeto não tem Baixa de Construção! Ou pior, a construção não foi executada antes de julho de 2009! Sabem o nome clássico disso? PEPINO! E aí você pensa, eu nem queria fazer esse projeto, peguei só porque era meu amigo! E antes que essa amizade acabe, vamos as principais dicas? 

Queridos, modificação com acréscimo é somente de uma edificação que possue baixa de construção! Se você não sabe se edificação tem baixa ou não, gaste um tempinho e vá ao plantão técnico! Lá eles poderão ver no sistema da prefeitura se tem baixa ou não! Mais garantido, concordam? 

E se não tiver Ciça? Aí você precisa saber quando foi feito o acréscimo! E sabe o jeito mais simples: Google Earth! Sim! Ele tem imagens históricas e justamente da data que a prefeitura usa: julho de 2009! Super fácil! Ah, não tente enganar os examinadores da Analise Documental, eles também tem o Google para pesquisar! 

Vamos aos casos?

Se o acréscimo tiver sido feito antes de julho de 2009 e o prédio possuir baixa de construção, estamos falando de LEVANTAMENTO DO ACRÉSCIMO pela Lei 9074/05!
Se o acréscimo tiver sido feito posterior a julho de 2009 e o prédio possuir baixa  de construção, estamos falando de LEVANTAMENTO DO ACRÉSCIMO pela Lei vigente! 
Se o prédio nãDo tiver baixa e o acréscimo tiver sido feito antes de julho de 2009, estamos falando de LEVANTAMENTO TOTAL! 
Se o prédio não tiver baixa e o acréscimo tiver sido feito posterior a julho de 2009, estamos falando de LEVANTAMENTO TOTAL, porém vocês terão que marcar no formulário Lei 9074 e Lei 9959.

Mas e se eu precisar de alvará de construção? Afinal minha obra foi embargada e não coloquei a cobertura ainda? Bom, nesse caso ele será LEVANTAMENTO COM PROJETO DE MODIFICAÇÃO, se a edificação não possuir baixa ou MODIFICAÇÃO COM ACRÉSCIMO se o prédio possuir baixa! 

Confuso? Espero de coração que não! Mas se surgir alguma duvida! Mandem email! Terei imenso prazer em ajudar! 

No próximo post explico como funciona o preenchimento da planilha para cada caso, ok! Sucesso! =]



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