Amados! Uma das dúvidas que eu mais esclareço nas minhas consultorias é sobre a Área Permeável! Muitos de vocês ainda tem dúvidas de como calcular, como representar, o que fazer se há divergência Terreno Real e Terreno CP e se pode ou não piso intertravado vazado.
Pensando nisso, vou fazer esse novo post! Cheio de informações! Cheio de dicas! E cheio de esclarecimentos!😉
Parece coisa boba, mas sempre quando o assunto é apresentar área permeável surge um pulga atrás da orelha de como fazer!
Muita gente me pergunta se tem que ter mesmo! E a resposta é SIMMMMM!!! Sempre brinco que nosso Meio Ambiente e nossa Cidade Jardim - Codinome dado a Belo Horizonte nos seus primeiros anos de vida, agradecem!
Mas as dúvidas de como calcular sempre permeiam nossos projetos!
Lembram o quanto já disse da importância em se ter a Informação Básica em mãos durante todo o processo? Desde a elaboração da Proposta até a Baixa de Construção, precisamos dela para saber se atendemos a todos os parâmetros urbanísticos estabelecidos e a Área Permeável é um parâmetro sempre muito bem analisado!
Então vamos a alguns casos:
Se sua informação básica estiver, como vulgarmente falamos, limpinha como essa, você deve seguir o estabelecido em Lei:
- 10% da Área do Terreno deve ser permeável para lotes abaixo de 360m²;
- 20% da Área do Terreno deve ser permeável para lotes acima de 360m².
Mas, se sua informação básica vier com ADE's, ZP's, ZPAM e Operações Urbanas, você deve olhar na Lei ou no Manual de Edificações como ela será calculada. Vamos a outro exemplo?
Vocês viram que neste caso a Informação Básica consta com ADE Pampulha e Bacia da Pampulha? Para estes casos devemos apresentar:
- 30% da Área do Terreno deve ser permeável, independente da área do lote.
E se o meu lote for menor que o CP? Eu posso apresentar essa área conforme a área real? NÃO! Conforme o Código de Edificações:
"A Área Permeável mínima é a correspondente ao valor da multiplicação da Taxa de Permeabilidade (TP) prevista para o terreno pela área do terreno constante da Planta de Parcelamento do Solo aprovada – CP, indicada nas Informações Básicas. (art. 16, § 2º, da Lei 9.725/09)", ou seja:
Área permeável mínima = TP x área do terreno constante do CP
E se meu lote for maior que o CP, posso apresentar essa área nessa divergência? TAMBÉM NÃO! Nenhum parâmetro urbanístico é aceito nessas divergências! #ficaadica
Já falamos em um outro post, que piso intertravado não são aceitos e a regra continua! Área Permeável é JARDIM SOBRE TERRENO NATURAL!
Uma outra boa dica é a utilização dessas áreas como OUTORGA DO DIREITO DE CONSTRUIR POR AJARDINAMENTO FRONTAL!
Se a sua informação básica não tiver nenhuma restrição e você apresentar sua área permeável total no afastamento frontal, ela fica potencial construtivo e aumenta o seu COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO!
Mas vale lembrar, se eu preciso de 90m²(20% de TP mínimo exigido) e apresentei 95m², ou só tenho o direito da taxa mínima, não os acréscimo que fiz, ok!
Mais uma dica é: área permeável é representada apenas nas plantas dos pavimentos! Nunca na planta de situação!
E para fechar, "Quando exigido o recuo do alinhamento, para futuro alargamento da via lindeira ao terreno, será considerada, para cálculo da Taxa de Permeabilidade (TP) mínima, a área do terreno decrescida da área delimitada pelo recuo do alinhamento obrigatório, sendo que a área permeável exigida deverá se localizar fora da área do referido recuo". (art. 50, § 6º, da Lei 7.166/96)
Ficou alguma dúvida? Entenderam direitinho? Conseguem projetar agora sem maiores complicações? Se a resposta for SIMMMMM para toda as perguntas acima, ÓTIMO! Mas se algo não esta claro aí, mande um e-mail para a gente! Estamos prontos para te ajudar! 😍
Para lembrar, nosso e-mail é contato@projetareaprovar.com.br
Bora projetar e ajardinar?
Flores para vocês! ✿✿✿